Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia.
Portanto não temeremos, ainda que a terra se mude, e ainda que os montes se transportem para o meio dos mares.
Ainda que as águas rujam e se perturbem, ainda que os montes se abalem pela sua braveza. (Selá.)
Há um rio cujas correntes alegram a cidade de Deus, o santuário das moradas do Altíssimo.
Deus está no meio dela; não se abalará. Deus a ajudará, já ao romper da manhã.
Os gentios se embraveceram; os reinos se moveram; ele levantou a sua voz e a terra se derreteu.
O Senhor dos Exércitos está conosco; o Deus de Jacó é o nosso refúgio. (Selá.)
Vinde, contemplai as obras do Senhor; que desolações tem feito na terra!
Ele faz cessar as guerras até ao fim da terra; quebra o arco e corta a lança; queima os carros no fogo.
Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus; serei exaltado entre os gentios; serei exaltado sobre a terra.
O Senhor dos Exércitos está conosco; o Deus de Jacó é o nosso refúgio. (Selá.)
Salmos 46:1-11
Portanto não temeremos, ainda que a terra se mude, e ainda que os montes se transportem para o meio dos mares.
Ainda que as águas rujam e se perturbem, ainda que os montes se abalem pela sua braveza. (Selá.)
Há um rio cujas correntes alegram a cidade de Deus, o santuário das moradas do Altíssimo.
Deus está no meio dela; não se abalará. Deus a ajudará, já ao romper da manhã.
Os gentios se embraveceram; os reinos se moveram; ele levantou a sua voz e a terra se derreteu.
O Senhor dos Exércitos está conosco; o Deus de Jacó é o nosso refúgio. (Selá.)
Vinde, contemplai as obras do Senhor; que desolações tem feito na terra!
Ele faz cessar as guerras até ao fim da terra; quebra o arco e corta a lança; queima os carros no fogo.
Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus; serei exaltado entre os gentios; serei exaltado sobre a terra.
O Senhor dos Exércitos está conosco; o Deus de Jacó é o nosso refúgio. (Selá.)
Salmos 46:1-11
JOCARLOS GASPAR Jovem Gaspar, Jocarlos O jornalista e escritor Com um Currículo vitae A fazer inveja a alguns Rico e muito variado Levando sempre em concursos Os prêmios, por ser melhor, Seu trabalho é admirado. Grande poeta de Caxias A cidade reconhece Sua cultura e saber. Parabéns portanto, moço, Ao se projetar criando Raridade para o mundo. Autor:Dineyar Valente Plaza Da Academia Plaza-RJ Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 1985.
sábado, 17 de setembro de 2016
sexta-feira, 16 de setembro de 2016
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
terça-feira, 13 de setembro de 2016
SALMOS 23
SALMOS 23
1 O SENHOR é o
meu pastor, nada me faltará.
2 Deitar-me faz
em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranqüilas.
3 Refrigera a
minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome.
4 Ainda que eu
andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás
comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.
5 Preparas uma
mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo,
o meu cálice transborda.
6 Certamente que
a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei
na casa do Senhor por longos dias.
PEDOFILIA É CRIME. ECA..LEI 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art.
241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou
outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829,
de 2008)
§
1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o
material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de
2008)
§
2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às
autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241,
241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei
nº 11.829, de 2008)
I
- agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de
2008)
II
- membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas
finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento
de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829,
de 2008)
III
- representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou
serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do
material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público
ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§
3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o
material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art.
241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo
explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de
fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído
pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829,
de 2008)
Parágrafo
único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza,
distribui, pública ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o
material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº
11.829, de 2008)
Art.
241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de
comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído
pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829,
de 2008)
Parágrafo
único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I
- facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo
explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II
- pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir
criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído
pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art.
241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão cena de sexo
explícito ou pornográfica compreende qualquer situação que envolva criança ou
adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição
dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente
sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
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