LEI Nº 1618 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
CRIA O CÓDIGO DE USOS, FUNÇÕES E POSTURAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Prefeito José Camilo Zito
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 11 É livre o horário de funcionamento de quaisquer estabelecimentos situados no Município de Duque de Caxias.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá estabelecer restrições de horário a estabelecimentos cujo funcionamento provoque incômodos de qualquer natureza à vizinhança, especialmente os relativos a:
I - circulação de veículos e cargas;
II - emissão de ruídos, odores e vibrações.
Art. 12 É vedado aos estabelecimentos expor mercadorias, objetos e equipamentos em:
I - passeio público;
II - janelas, muros, ombreiras, fachadas, portas e vãos de acesso ao imóvel;
III - área de afastamento;
IV - área de recuo;
V - área de servidão.
Parágrafo Único - A colocação de mercadorias, objetos e equipamentos em logradouro público constituirá infração punível nos termos das normas e sanções aplicáveis ao comércio ambulante irregular.
SUBSEÇÃO IV
DO FUNCIONAMENTO DE OFICINAS DE CONSERTO DE VEÍCULOS
Art. 28 O funcionamento de oficinas de veículos ficará condicionado à existência de áreas no interior do estabelecimento apropriadas para estacionar e guardar veículos.
Art. 29 Fica proibido o conserto de veículos nos logradouros públicos, ressalvada a execução dos serviços estritamente necessários à movimentação de veículo que tenha apresentado defeito repentinamente.
Art. 30 As oficinas que executem serviços de pintura deverão dispor de instalações que evitem a dispersão de materiais e odores para outras dependências do estabelecimento e para a vizinhança.
Art. 31 As oficinas identificarão adequadamente as entradas e saídas de veículos, nos termos da legislação federal pertinente à matéria, notadamente o art. 86 da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1997, e as disposições regulamentares emanadas do Conselho Nacional de Trânsito.














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